Enamed
Lula sanciona lei que torna exame obrigatório para registro de médicos
Enamed será aplicado em três etapas durante a graduação e funcionará como requisito para obtenção do CRM de estudantes que ingressaram no curso a partir de junho de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que institui o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional nos CRMs (Conselhos Regionais de Medicina). Com a mudança, estudantes de medicina precisarão demonstrar que possuem os conhecimentos e as habilidades necessários para exercer a profissão.
A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a participação de representantes do governo, do Congresso Nacional e de entidades médicas. A medida tem como objetivo ampliar o controle sobre a qualidade do ensino médico no país e identificar deficiências na formação dos futuros profissionais.
A lei é resultado de uma medida provisória publicada em junho deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, com alterações no texto original. Uma das principais mudanças foi a divisão do Enamed em três etapas, aplicadas ao longo da graduação: no quarto, no oitavo e no 12º semestre.
Diferentemente do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), exigido ao final da formação em Direito, o Enamed acompanhará o desenvolvimento dos estudantes durante o curso. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o modelo permitirá identificar dificuldades antes da conclusão da graduação.
“A OAB é uma prova lá no final do ano [...] esse é algo mais avançado ainda, porque é um teste de progresso no segundo, quarto e sexto ano”, afirmou o ministro.
As duas primeiras avaliações terão caráter de acompanhamento, com a finalidade de identificar problemas na formação e permitir intervenções do Ministério da Educação (MEC). Já a terceira etapa será decisiva para verificar se o estudante reúne as competências necessárias para exercer a medicina.
Fiscalização dos cursos
Além de avaliar individualmente os estudantes, o exame também servirá como instrumento de fiscalização das instituições de ensino. Cursos que obtiverem notas nas faixas 1 e 2 da avaliação do MEC poderão sofrer sanções, como proibição de abrir novos processos seletivos, redução do número de vagas e suspensão do ingresso de estudantes em programas federais de financiamento e bolsas, como Fies e Prouni.
A primeira edição do Enamed foi realizada em 2025, ainda em formato único. Na ocasião, o resultado apontou que 107 dos 350 cursos de medicina avaliados no país não atendiam a requisitos básicos de formação. Diante dos resultados, o governo federal adotou medidas de intervenção em 93 instituições.
Durante a cerimônia, o relator da medida provisória, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, e a médica Ludmila Hajjar, presidente do Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil (ITMI), também defenderam a importância da avaliação para fiscalizar a qualidade do ensino e reduzir os riscos de erros médicos.
Aplicação e critérios
O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. Segundo o MEC, 225 cidades já estão aptas a receber a avaliação.
Os critérios de proficiência, os pesos de cada etapa e os conteúdos cobrados ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O colegiado terá oito integrantes: quatro representantes do Conselho Federal de Medicina, dois do Ministério da Saúde e dois do Ministério da Educação.
Quem precisará fazer a prova?
A obrigatoriedade de aprovação no Enamed para conseguir o registro profissional valerá para estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei.
Quem já estava matriculado antes desse marco continuará submetido às regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil também estarão dispensados da exigência.
O que acontece com quem não passar?
Os estudantes que não alcançarem a nota mínima ao final das três etapas poderão refazer a avaliação em edições posteriores. Entretanto, não poderão exercer a medicina enquanto não obtiverem a aprovação exigida para o registro profissional.
Os graduados que não atingirem a pontuação necessária serão incluídos em um cadastro temporário, que permitirá a participação em atividades como pesquisas científicas e projetos de inovação, mas não autorizará o atendimento médico.