O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 219/2025, que alterava dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa. A nova norma impede a redução de prazos de inelegibilidade para políticos condenados e define os critérios para a contagem desse período, e mantém as regras mais rigorosas para crimes graves e contra a administração pública.

A principal inovação sancionada é a fixação de um prazo uniforme de 8 anos de inelegibilidade, contado a partir de marcos como a condenação por órgão colegiado, a renúncia ao cargo eletivo, ou a decisão que decretar a perda de mandato e não mais apenas após o cumprimento da pena, como previsto anteriormente.

Além disso, a nova lei estabelece um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade para casos de condenações sucessivas, e veda a contagem em dobro de prazos quando as ações judiciais se referirem a fatos relacionados, propostas que barram qualquer possibilidade de beneficiar políticos, conforme explica o advogado Vinícius Monteiro Paiva, especialista em Direito Eleitoral.

"O veto presidencial afasta a possibilidade de benefício a políticos atualmente inelegíveis, os quais poderiam antecipar o marco inicial da contagem e, assim, recuperar a elegibilidade", disse ao JD1.

Com os vetos presidenciais, continuam valendo as regras atuais para crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, homicídio, estupro e crimes cometidos por organização criminosa. Nestes casos, o prazo de 8 anos de inelegibilidade continua a ser contado somente após o cumprimento integral da pena.

"Caso o Congresso Nacional decida pela derrubada do veto, haverá reflexos diretos no cenário eleitoral, pois diversos agentes políticos que hoje se encontram impedidos de concorrer poderiam ver restabelecida sua elegibilidade antes do prazo originalmente previsto", avalia Paiva.

A nova regra impede especialmente que políticos condenados por crimes eleitorais de menor gravidade, por improbidade administrativa com dolo e enriquecimento ilícito, ou por abuso de poder econômico ou político sejam beneficiados com um prazo mais curto de inelegibilidade.

A proposta agora retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais. O especialista calcula que uma eventual reversão pode mudar o cenário político-eleitoral em 2026, favorecendo nomes que hoje estão impedidos de disputar eleições.

"Caso o Congresso Nacional decida pela derrubada do veto, haverá reflexos diretos no cenário eleitoral, pois diversos agentes políticos que hoje se encontram impedidos de concorrer poderiam ver restabelecida sua elegibilidade antes do prazo originalmente previsto, impactando disputas já em articulação e alterando a correlação de forças partidárias", conclui.