Segurança Pública
Justiça solta homem evadido do sistema prisional, mesmo após prisão pela Polícia em MS
Juiz reconheceu a evasão do indivíduo e concedeu liberdade imediata. Para fontes na área de segurança pública, esse tipo de decisão pode ter reflexos diretos na proteção da sociedade
Um homem, evadido do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira (CPAIG), em regime semiaberto, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região de Miranda/Corumbá, mas acabou sendo solto pelo juiz Idail De Toni Filho, da Vara do Juiz das Garantias de Corumbá, mesmo com a evasão reconhecida.
A decisão, datada de 8 de janeiro, ressalta que, embora haja informação de que o custodiado havia evadido do regime semiaberto, não existia mandado de prisão válido ou decisão sobre regressão de regime, motivo pelo qual determinou a imediata soltura do homem — que é de Campo Grande.
No âmbito da decisão, que tem apenas uma página, o juiz ainda adverte a delegacia sobre a necessidade de não manter prisões sem mandado válido, mesmo quando constatada a evasão, e orienta que qualquer situação desse tipo deve ser comunicada à Vara competente ou à autoridade judicial.
A situação gerou repercussão entre policiais, que apontam insegurança jurídica. O artigo 684 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) prevê que a recaptura do réu evadido não depende de ordem judicial e pode ser efetuada por qualquer pessoa. Por outro lado, o artigo 288 estabelece que ninguém deve ser recolhido à prisão sem mandado apresentado ao diretor ou carcereiro, com registro formal.
Para fontes na área de segurança pública, a situação evidencia um conflito jurídico, deixando os policiais em situação delicada ao executar prisões de evadidos das unidades prisionais — o que pode ter reflexos diretos na proteção da sociedade.
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