Justiça
STJ julga regras para pagamento de atrasados em ações contra o INSS
Decisão pode definir a partir de quando aposentados e pensionistas terão direito a receber valores retroativos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (10) um recurso que pode impactar milhares de aposentados e pensionistas que recorrem à Justiça após terem benefícios negados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os ministros vão analisar pontos da decisão do Tema 1.124, que trata do pagamento de valores atrasados em ações de concessão e revisão de benefícios previdenciários.
A discussão envolve casos em que o segurado teve o pedido negado administrativamente e, posteriormente, apresentou novos documentos durante o processo judicial. O principal debate é definir a partir de qual data os efeitos financeiros do benefício devem ser contados e se o cidadão precisa retornar ao INSS para fazer um novo requerimento antes de acionar a Justiça.
A decisão terá efeito em todo o país e servirá de orientação para juízes e tribunais em processos semelhantes.
Segundo a diretora de atuação jurídica do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwange, a preocupação é evitar que segurados sejam prejudicados por falhas na análise administrativa do INSS.
“Em muitos casos, o segurado não sabe exatamente quais documentos precisa apresentar e depende da orientação do INSS. Se o instituto não orienta, não faz exigência ou não analisa corretamente o pedido, o cidadão não pode ser punido com a perda de valores atrasados”, afirmou.
No julgamento realizado em 2025, o STJ definiu que os atrasados podem ser pagos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) quando o segurado já havia apresentado ao INSS os fatos e provas necessários para comprovar o direito ao benefício.
Por outro lado, os ministros entenderam que, quando a ação judicial é baseada em fatos ou documentos novos que não foram apresentados ao instituto, o segurado deve protocolar um novo pedido administrativo. Nesses casos, a falta de novo requerimento pode levar ao reconhecimento da ausência de interesse de agir.
O IBDP também defende que eventual mudança de entendimento seja aplicada apenas a partir do novo julgamento, sem atingir processos que já estão em andamento. Segundo a entidade, a discussão ganhou relevância diante do aumento das decisões automatizadas do INSS, que, conforme auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), analisou cerca de 2,2 milhões de requerimentos por sistemas automáticos em 2023.