Fiscalização
MP arquiva investigação sobre falhas do Conselho Tutelar no caso Sophia
Segundo o Ministério Público, o caso foi encerrado sem ação judicial e teve como resultado apenas recomendações administrativas e reuniões institucionais
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) arquivou definitivamente a investigação que apurava a atuação do Conselho Tutelar Norte nos atendimentos relacionados à menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, morta em 26 de janeiro de 2023, em Campo Grande. O caso chocou Mato Grosso do Sul e ganhou repercussão nacional devido à extrema violência sofrida pela criança.
A apuração foi conduzida pela 46ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campo Grande desde 2024 e tinha como objetivo verificar, na esfera cível, a existência de eventual irregularidade praticada por conselheiro tutelar no exercício de suas funções diante das diversas denúncias envolvendo a situação de risco vivida por Sophia.
Durante a investigação, o MP destacou que a criança estava inserida em um contexto de violência doméstica grave, marcado por denúncias reiteradas de agressões e maus-tratos que culminaram em sua morte. Diante da gravidade dos fatos, o órgão ministerial entendeu ser necessária a adoção de medidas para fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares e evitar a repetição de casos semelhantes.
Em fevereiro de 2025, a promotora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, ao analisar pedido de arquivamento apresentado anteriormente, determinou a continuidade das diligências. Na ocasião, ela ressaltou a necessidade de expedição de recomendações aos oito Conselhos Tutelares de Campo Grande, além da adoção de providências administrativas destinadas a aprimorar o sistema de proteção à criança e ao adolescente.
Segundo a promotora, era indispensável esclarecer quais medidas estavam sendo implementadas pelo município para aperfeiçoar a rede de proteção diante das falhas evidenciadas pelo caso Sophia.
Após o cumprimento das diligências determinadas, o MP concluiu que houve a expedição das recomendações, a realização de reuniões interinstitucionais e a adesão formal dos Conselhos Tutelares às orientações estabelecidas. Com isso, foi reconhecido o esgotamento do objeto da investigação.
O conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, Silvio Cesar Maluf, manifestou-se pela homologação do arquivamento. Em seu voto, destacou que as medidas recomendadas foram integralmente cumpridas, não restando justa causa para o ajuizamento de ação judicial ou responsabilização de integrantes do Conselho Tutelar.
Com a decisão, o procedimento foi encerrado sem a propositura de qualquer processo contra membros do Conselho Tutelar Norte ou de outros Conselhos Tutelares do município.
Condenados pelo assassinato de Sophia seguem recorrendo
Pelo assassinato da menina Sophia, foram condenados a mãe da criança, Stephanie de Jesus da Silva, e o padrasto, Christian Campoçano Leitheim.
Em primeira instância, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, condenou Stephanie a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado por omissão. Já Christian recebeu pena de 32 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e estupro de vulnerável.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) analisou recursos das partes e redimensionou as penas. Christian teve a condenação aumentada para 35 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já Stephanie teve a pena reduzida para 18 anos e 9 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Atualmente, as defesas dos condenados continuam recorrendo aos tribunais superiores. O processo, que durante grande parte da tramitação teve acesso público, passou a tramitar sob sigilo, o que dificulta o acompanhamento das fases recursais pela sociedade e pelos órgãos de imprensa.
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