A Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande adote, no prazo de cinco dias, as providências necessárias para garantir a realização da cirurgia de um adolescente de 17 anos que sofre de cifoescoliose neuromuscular. Caso a ordem não seja cumprida, poderá haver sequestro de valores públicos para custear diretamente o procedimento na rede privada.

A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que constatou o descumprimento da determinação judicial anteriormente imposta ao Município e Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme os autos, mesmo após intimações realizadas no processo principal, os responsáveis não comprovaram o cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento ao paciente. 

Diante da omissão, o magistrado determinou a intimação do Município, por meio de oficial de justiça, para que apresente, em cinco dias, a comprovação das medidas adotadas para viabilizar a cirurgia de correção da cifoescoliose neuromuscular.

O juiz também determinou que o Município se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela família e advertiu que, em caso de novo descumprimento, poderá autorizar o bloqueio de recursos públicos para custear o tratamento diretamente na rede particular.

Além disso, foi expedido ofício ao Sistema de Regulação Municipal e Estadual para que dê andamento ao pedido de vaga cirúrgica, seja na rede municipal, estadual ou até mesmo por meio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), caso necessário.

Batalha judicial começou em março

A determinação ocorre após uma longa batalha judicial travada pela mãe do adolescente desde março deste ano.

Segundo o processo, o jovem sofre há cerca de três anos com encurtamento importante dos tendões dos membros inferiores. Embora estivesse sendo acompanhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a família relatou que não conseguiu obter uma solução definitiva para o problema.

A mãe informou à Justiça que o filho realizava acompanhamento com ortopedista na rede pública e chegou a passar por exames de imagem. No entanto, após os procedimentos, não conseguiu agendar retorno com o especialista, permanecendo em fila de espera sem previsão concreta de atendimento.

Diante da demora, a família ingressou na Justiça em busca de atendimento.

Ainda em março, o próprio juiz Marcelo Andrade Campos Silva concedeu tutela de urgência determinando que o poder público garantisse o tratamento necessário ao adolescente. Porém, segundo o andamento processual, a ordem não foi efetivamente cumprida.

Agora, diante da persistência da situação e da ausência de comprovação das providências determinadas anteriormente, o magistrado elevou o tom da cobrança e estabeleceu o prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de sequestro de verba pública para assegurar a realização da cirurgia.

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