O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade de Diogo da Cruz Alexandre, investigado por suposta participação em um esquema de tráfico de drogas que envolveria policiais penais de Mato Grosso do Sul e o uso de viaturas oficiais para o transporte de entorpecentes.

De acordo com as investigações, Diogo é apontado como um dos operadores logísticos do grupo criminoso e suspeito de ter participado do transporte de drogas entre Corumbá e Campo Grande em uma viatura oficial, ao lado do policial penal Antonio Fernando.

No decorrer das apurações, Antonio Fernando confessou a prática criminosa e afirmou que receberia R$ 50 mil para realizar o transporte da carga de drogas.

A defesa de Diogo da Cruz Alexandre impetrou habeas corpus alegando ausência de flagrante, irregularidades na obtenção das provas e falhas no reconhecimento feito por investigados que o apontaram como integrante do esquema.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Waldir Marques rejeitou a solicitação. Na decisão, destacou que não foi constatada ilegalidade evidente capaz de justificar a soltura imediata do investigado.

O magistrado validou que a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Também chamou atenção para a gravidade dos fatos apurados, especialmente por envolverem, em tese, o uso da estrutura do Estado para a prática criminosa.

Na decisão, o magistrado ainda registrou que a prisão decorre de procedimento regular e que, em análise preliminar, não foi identificada qualquer ilegalidade flagrante apta a autorizar a imediata colocação de Diogo em liberdade.

Com a decisão, Diogo da Cruz Alexandre permanece preso. Antes da análise definitiva do habeas corpus, o desembargador solicitou informações ao juiz responsável pelo processo de origem para prestar esclarecimentos sobre o caso. Após o envio das informações, o pedido voltará a ser analisado pelo Tribunal de Justiça.

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