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TJMS abre credenciamento de advogados dativos; veja os valores dos honorários
Profissionais nomeados pela Justiça receberão honorários conforme valores provisórios definidos em portaria
Advogados interessados em atuar como dativos em Mato Grosso do Sul deverão realizar cadastro exclusivamente por meio da página dos Auxiliares da Justiça, disponível no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na aba “Serviços – Auxiliares da Justiça | CAJUD | CPTEC”.
De acordo com as regras do credenciamento, mesmo os profissionais que já possuam cadastro realizado anteriormente junto às direções dos fóruns das comarcas precisarão efetuar uma nova inscrição no sistema e apresentar toda a documentação exigida no edital.
Entre os documentos necessários para a habilitação estão documento de identidade, CPF, comprovante de residência, carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), certidões de regularidade e de ausência de penalidade disciplinar, além de currículo profissional. Os candidatos também deverão informar as comarcas e as áreas de atuação de interesse.
O processo de credenciamento será realizado em duas etapas. Inicialmente, haverá análise cadastral e documental. Em seguida, o procedimento será encaminhado para homologação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Após o cumprimento de todos os requisitos previstos no edital e na regulamentação vigente, será publicada portaria declarando o profissional habilitado para atuar nas comarcas escolhidas.
A lista dos advogados dativos habilitados ficará disponível para consulta pública no portal do TJMS, permitindo que magistrados selecionem os profissionais aptos para nomeação. O cadastro terá validade de 24 meses, contados da publicação da portaria de habilitação no Diário da Justiça Eletrônico.
Pedidos de esclarecimento, providências ou impugnação ao edital poderão ser encaminhados em até 10 dias corridos após a publicação, por meio do e-mail auxiliaresdajustica@tjms.jus.br.
Segundo o TJMS, a criação do cadastro eletrônico busca garantir mais transparência, padronização e eficiência ao processo de nomeação de advogados dativos, além de fortalecer a assistência jurídica gratuita e ampliar o acesso à Justiça em Mato Grosso do Sul.
Fixação provisória dos honorários
De acordo com o texto (Portaria nº 3.290), enquanto não houver convênio formalizado, os valores dos honorários de advogados e advogadas dativos poderão ser fixados, em caráter provisório, por ato da Presidência do TJMS, observando critérios estabelecidos na própria resolução e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os valores definidos terão validade até a celebração do convênio, podendo ser posteriormente revistos, conforme previsto no dispositivo, “Os valores fixados vigorarão até a celebração do convênio, sem prejuízo de posterior revisão.”
O TJMS também reforça que o modelo segue orientações do CNJ e busca garantir a efetividade do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Veja a tabela de valores ao final.
O que são advogados dativos?
Os advogados e advogadas dativos são profissionais nomeados por um juiz para atuar na defesa de pessoas que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular e que, por algum motivo, não são assistidas pela Defensoria Pública.
Nesses casos, o profissional atua garantindo a defesa técnica do réu ou parte hipossuficiente, recebendo honorários pagos pelo Estado, conforme regras fixadas pelo Judiciário.
Tabela:
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