Tribunal do Júri
Acusados de matar travesti em presídio são condenados a 21 anos de prisão em Campo Grande
Vítima foi morta por asfixia com uso de uma toalha dentro da unidade prisional em março de 2025, vitimando Dandara Vick
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (25), Flabson Amaro dos Santos Alves, de 29 anos, e Maick Franklin Raimundo de Oliveira, de 38 anos, foram condenados pelo assassinato de Darlan Alves Lemos, travesti que utilizava o nome social Dandara Vick. O crime ocorreu no dia 22 de março de 2025, dentro do Presídio de Segurança Máxima, no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Maick Franklin Raimundo de Oliveira, identificado também como Rita Cadillac, recebeu pena de 7 anos de reclusão pelo crime de homicídio simples. Já Flabson Amaro dos Santos Alves foi condenado a 14 anos de reclusão por homicídio doloso qualificado.
A soma das penas resulta em 21 anos de prisão. O magistrado determinou que ambos cumpram a pena em regime inicial fechado.
O juiz também negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, destacando que o crime foi cometido com violência à pessoa e que a pena aplicada é superior a quatro anos, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal.
Crime por asfixia
De acordo com dados do processo, a vítima foi morta dentro da unidade prisional após ser imobilizada com o uso de uma toalha, que foi utilizada para apertar seu pescoço até que ela desfalecesse. Em seguida, os envolvidos acionaram policiais penais.
Julgamento e teses da defesa
Durante o julgamento, as defesas de Flabson Amaro dos Santos Alves e de Rita Cadillac apresentaram diferentes teses, incluindo pedido de desclassificação do crime, absolvição, afastamento de qualificadoras e, no caso de Flabson, reconhecimento de violenta emoção.
Também foi alegada negativa de autoria pela defesa de Rita Cadillac.
No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do homicídio em relação à vítima Darlan, acolhendo a tese da acusação. Ainda assim, afastou a qualificadora da asfixia em relação à acusada Rita Cadillac.
Com isso, Flabson foi condenado por homicídio doloso qualificado pela asfixia (artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal), enquanto Rita Cadillac foi condenada por homicídio doloso simples (artigo 121, caput, do Código Penal).
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