A 3ª Câmara Criminal do TJMS acolheu recurso do Ministério Público e reformou a sentença que havia absolvido um homem acusado de estupro de vulnerável em Ponta Porã. Com a decisão unânime, o réu acabou condenado.

O juízo de primeira instância havia absolvido o acusado alegando falta de provas. A Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça, destacando a coerência e os detalhes apresentados pela vítima em seu depoimento especial.

O desembargador relator, Luiz Claudio Bonassini da Silva, ressaltou que a palavra da vítima tem relevância especial em crimes sexuais clandestinos. O Tribunal também afastou uma retratação parcial feita pela avó da menina.

A Justiça aplicou causas de aumento de pena por continuidade delitiva e pelo abuso da autoridade doméstica do réu. A tese reafirma que o relato coerente da vítima amparado por provas é suficiente para fundamentar a condenação.