A 2ª Câmara Criminal do TJMS acolheu recurso do Ministério Público e condenou uma dupla pelo crime de roubo majorado contra uma idosa na Capital. Os réus haviam sido absolvidos em decisão de primeira instância.

A acusação apontou que os assaltantes agiram em concurso de pessoas e utilizaram a restrição da liberdade da idosa para cometer o crime. A Promotoria recorreu sustentando que o acervo de provas era robusto e indene de dúvidas.

O relator do processo, desembargador José Ale Ahmad Netto, destacou que a tentativa dos réus de mudarem suas versões em juízo não se sustenta. A confissão feita na fase policial detalhou toda a dinâmica da ação criminosa.

O relato inicial encontrou amparo nas declarações firmes da vítima e nos depoimentos dos policiais militares. Com o provimento unânime, a dupla foi condenada com agravante por crime praticado contra maior de 60 anos.