A Justiça determinou o sequestro de R$ 8.038,38 das contas da Prefeitura de Campo Grande para garantir o pagamento de honorários advocatícios devidos a um advogado que venceu uma ação contra o município.

A decisão foi proferida pela juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, durante o cumprimento de sentença.

Conforme a decisão, o Município de Campo Grande solicitou a dilação do prazo para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), correspondente aos honorários advocatícios. No entanto, a magistrada indeferiu o pedido.

Na decisão, a juíza destacou que o município deixou de cumprir o pagamento da RPV expedida em 30 de janeiro de 2026. Diante da demora, a parte credora requereu o bloqueio do valor via SisbaJud.

Ao analisar o pedido, Paulinne Simões de Souza entendeu que o sequestro dos valores seria a medida mais eficiente para assegurar o cumprimento da obrigação.

Ainda conforme a magistrada, o pedido de ampliação do prazo foi negado "por conta dos inúmeros descumprimentos do ente municipal em casos análogos".

Com isso, foi determinado o sequestro de R$ 8.038,38, valor atualizado em 29 de janeiro de 2026, nas contas do Município de Campo Grande, ressaltando a excepcionalidade da medida "em razão da urgência e da recalcitrância no descumprimento de cumprir com sua obrigação de pagar".

A decisão também determina que, após a disponibilização dos recursos, seja expedido alvará de levantamento ou transferência eletrônica (TED) em favor da parte credora.

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