O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reduziu a pena de um homem condenado por tráfico de drogas após ele ser preso transportando 332,4 quilos de cocaína e pasta base, em 27 de novembro de 2025, em Campo Grande.

De acordo com a decisão, a carga de entorpecentes, avaliada em mais de R$ 15 milhões, era transportada em um veículo da concessionária de energia.

Na primeira instância, o acusado foi condenado a 6 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa recorreu ao TJMS alegando que o caso se enquadrava na hipótese de tráfico privilegiado e pediu a redução da pena.

O Tribunal, contudo, rejeitou esse pedido ao entender que a expressiva quantidade de droga apreendida e o alto valor da carga afastam a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas.

Por outro lado, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, já que o réu admitiu a prática do crime.

Com a decisão, a pena foi reduzida para 5 anos de reclusão, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Apesar do reconhecimento da confissão, o Tribunal destacou que a atenuante não produziu outros reflexos na dosimetria da pena além da redução aplicada.

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