Poder Judiciário
Juiz critica prefeitura da Capital e diz que cirurgias eletivas são 'largamente negligenciadas'
Apontamento foi feito pelo magistrado em ação movida por cidadão que aguarda cirurgia nos joelhos pelo SUS
O juiz Cláudio Müller Pareja determinou que a prefeitura de Campo Grande forneça gratuitamente a um paciente o procedimento cirúrgico de artroplastia nos joelhos, com utilização de materiais, insumos e próteses padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão estabelece que o Município deve realizar os procedimentos preparatórios e agendar a cirurgia no prazo máximo de 15 dias úteis. Após o agendamento, o procedimento deverá ser realizado em até 15 dias úteis, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da determinação judicial.
O paciente procurou a Justiça alegando ser portador de fortes dores nos joelhos e necessitar de cirurgia em ambos, com uso de prótese de amplitude score rotatória. Segundo o processo, ele afirmou que o custo do tratamento é elevado e que não possui condições financeiras para custear o procedimento, pedindo que a cirurgia fosse fornecida pelo poder público.
Conforme a decisão judicial, o paciente é atendido pelo SUS e já está inserido no Sistema de Regulação, aguardando a realização da cirurgia. O cadastro no Sistema de Regulação (SISREG) consta desde 15 de agosto de 2025.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que a fila de atendimento deve ser observada, mas afirmou que a demora no atendimento de cirurgias eletivas tem sido uma preocupação em processos semelhantes.
Na decisão, o magistrado afirmou que “o acompanhamento atento das dezenas de processos desta mesma espécie trouxe a percepção de que as cirurgias eletivas, justamente pelo fato de não serem urgentes, estão sendo largamente negligenciadas pelo Poder Executivo”.
Segundo Cláudio Müller, embora não seja razoável determinar imediatamente a realização de uma cirurgia que não possui caráter urgente, também não seria adequado que o paciente aguardasse indefinidamente sem previsão de atendimento.
“Se não é razoável determinar a imediata realização de cirurgia que não é urgente, igualmente não é razoável impor que a parte espere indefinidamente pela cirurgia, sem ao menos uma estimativa do prazo de espera”, registrou o juiz.
O magistrado também citou o Enunciado 93 das Jornadas de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessiva a espera superior a 180 dias para cirurgias e tratamentos eletivos previstos nas políticas públicas do SUS.
Para o juiz, no caso analisado, está presente a probabilidade do direito do paciente diante da necessidade do procedimento cirúrgico e da demora atribuída ao poder público.
A decisão menciona ainda documento médico apresentado no processo, que aponta que a demora na realização da cirurgia pode causar agravamento das lesões, por se tratar de uma doença progressiva, com possibilidade de perda óssea definitiva, prejuízo em articulações próximas, como quadril e coluna, e restrição permanente de mobilidade.
Diante dos argumentos, o juiz concedeu tutela provisória de urgência e determinou que o Município de Campo Grande forneça o procedimento cirúrgico.
A Prefeitura foi chamada ao processo para apresentar contestação. Após a manifestação do Município, a parte autora deverá ser intimada para apresentar impugnação dentro do prazo legal.
Em caso de descumprimento da decisão, o pedido de sequestro de valores deverá ser apresentado em autos próprios de cumprimento provisório da decisão, com juntada de orçamentos que respeitem o teto definido pelo Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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