Justiça
Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Maracaju
Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público; vítima deixou duas filhas menores
Um homem foi condenado a 23 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado em Maracaju. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu na quarta-feira (8), conforme divulgado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 20 de junho de 2025, na residência da vítima, localizada no bairro Vila Juquita, em Maracaju. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu a autoria e a materialidade do feminicídio, rejeitando o afastamento da caracterização do crime de gênero.
Os jurados também reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na fixação da pena, o Poder Judiciário considerou a culpabilidade do réu altamente negativa em razão da extrema crueldade empregada na ação. Conforme os autos, a vítima foi atingida com um golpe de faca em região vital e, mesmo após ser ferida, o agressor continuou as agressões, desferindo socos em seu rosto e múltiplos golpes de faca no pescoço.
A sentença também levou em consideração as consequências do crime, destacando que a vítima deixou duas filhas menores de idade, de 9 e 16 anos à época dos fatos, que ficaram totalmente desamparadas em razão da violência.
Com base na pena aplicada e em cumprimento ao artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz presidente do Tribunal do Júri determinou o imediato início da execução provisória da pena. Foi expedida a guia para que o condenado permaneça recolhido em estabelecimento prisional em regime fechado.
O julgamento também marcou a aplicação das diretrizes da Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, sancionada em outubro de 2024. A legislação retirou o feminicídio da condição de homicídio qualificado e o transformou em crime autônomo, aumentando o rigor das punições para casos de violência de gênero.
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