A Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande garanta, no prazo de até 30 dias, a realização de fisioterapia analgésica e motora a um cidadão que necessita do tratamento após sofrer um acidente de trânsito.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde. A sentença também estabelece que, caso a ordem judicial não seja cumprida, poderá ser determinado o sequestro de quantia suficiente para custear o atendimento na rede privada.

Em abril deste ano, a Justiça já havia deferido o direito ao tratamento por meio de uma decisão liminar. Agora, a medida foi confirmada por sentença.

Ao fundamentar a decisão, a Justiça destacou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.

A decisão também ressalta que o poder público tem o dever de assegurar o direito à saúde como expressão do respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento previsto no artigo 1º da Constituição Federal.

A Justiça também destacou que o Estado de Mato Grosso do Sul é solidariamente responsável, juntamente com o Município, por garantir o atendimento ao paciente.

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