A Justiça condenou o subtenente aposentado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), Edi Marcio da Mota Diniz, pelo crime de descaminho, após ele ser flagrado transportando mercadorias de origem estrangeira sem documentação fiscal. A abordagem ocorreu no dia 25 de junho de 2024, na rodovia MS-164, próximo ao distrito de Vista Alegre, em Maracaju. A carga apreendida foi avaliada em R$ 293.430,00.

Conforme a sentença, o militar da reserva foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por iludir o pagamento de imposto devido sobre mercadorias introduzidas no país.

Segundo a decisão, Edi Marcio da Mota Diniz utilizou sua condição de policial militar da reserva para tentar evitar a fiscalização realizada por uma equipe do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) ao veículo em que transportava os produtos.

A sentença cita o Boletim de Ocorrência, no qual consta que o motorista se identificou como subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada durante a abordagem, apresentando sua identidade funcional. Conforme os depoimentos das testemunhas, o réu teria se identificado como policial militar no momento inicial da fiscalização.

Ainda segundo a decisão, o veículo foi abordado em uma rodovia que liga Ponta Porã a Maracaju, local apontado na sentença como rota utilizada para crimes como descaminho, contrabando e tráfico de drogas.

Na abordagem, policiais do DOF encontraram mercadorias importadas no banco traseiro do veículo que ultrapassavam o limite da cota de importação. Durante a revista, foram localizados três compartimentos ocultos utilizados para esconder produtos.

Para a Justiça, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por documentos como o boletim de ocorrência do DOF, termo de apreensão, registros fotográficos do veículo e das mercadorias, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas.

A decisão registra que os policiais responsáveis pela abordagem afirmaram que o acusado conduzia o veículo carregado com mercadorias vindas do Paraguai, sem as devidas notas fiscais, e que teria se identificado como subtenente da Polícia Militar durante a fiscalização.

Mesmo com a negativa do acusado sobre a propriedade da carga, a sentença destaca que, para a configuração do crime de descaminho, é irrelevante se o transportador era ou não o dono das mercadorias.

Na decisão, a Justiça concluiu que o réu transportou mercadorias eletrônicas de procedência estrangeira sem o devido recolhimento tributário. Conforme consta na sentença, os produtos seriam comercializados futuramente em Campo Grande.

O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, afastou a alegação de incompetência do juízo apresentada pela defesa e julgou procedente a denúncia, condenando Edi Marcio da Mota Diniz pelo crime previsto no artigo 334 do Código Penal.

O juiz de Direito Albino Coimbra Neto determinou que a pena não pode ser substituída por restritivas de direitos em razão da reincidência. Conforme a sentença, o condenado já havia sido sentenciado em processo de 2021 por infração ao artigo 216 (injúria) do Código Penal Militar.

Carro apreendido - Foto: Reprodução / Processo

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