O juiz Marcelo Andrade Campos Silva concedeu prazo de 20 dias para que a prefeitura de Campo Grande garanta a um idoso de 80 anos o procedimento cirúrgico de reparo percutâneo da valva mitral com sistema MitraClip. A decisão inclui também a realização de exames pré e pós-operatórios e sessões de fisioterapia, sob pena de sequestro de valores para que o procedimento seja feito na rede privada.

O paciente acionou a Justiça alegando sofrer de insuficiência mitral degenerativa importante, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão pulmonar secundária. Segundo o relato, ele apresenta dispneia aos mínimos esforços, limitação significativa das atividades habituais e piora progressiva da capacidade funcional, correndo risco de evoluir para insuficiência cardíaca descompensada, edema agudo de pulmão e até óbito, caso não seja submetido ao tratamento adequado.

O laudo médico anexado ao processo atestou que o requerente não possui indicação para cirurgia cardíaca convencional, devido à idade avançada, ao elevado risco cirúrgico e às comorbidades associadas. Por isso, foi prescrito o procedimento MitraClip, considerado alternativa terapêutica mais segura. Como o procedimento não está disponível no SUS, o idoso solicitou a antecipação da tutela de urgência para garantir a cirurgia, diante da gravidade da doença e da necessidade imediata da intervenção.

Na decisão, o magistrado destacou que os documentos médicos apresentados evidenciam a necessidade da cirurgia com urgência, diante do risco de morte. Ressaltou ainda que a não concessão do procedimento representaria afronta ao direito à saúde e à assistência aos desamparados, previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

Diante disso, o juiz deferiu a tutela de urgência antecipada, determinando que o Município de Campo Grande providencie o procedimento no prazo estabelecido, sob pena de bloqueio de valores para custeio na rede privada. O município deve ser intimado para cumprimento imediato da decisão.

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