O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da defesa e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar a enteada em Campo Grande. A pena foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 5 mil a título de reparação mínima por danos morais em favor da vítima.

Contra a sentença, a defesa apresentou recurso ao TJMS requerendo a absolvição por insuficiência de provas. Sustentou a fragilidade da palavra da vítima, contradições no conjunto probatório e a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Também destacou que o Ministério Público havia requerido a absolvição nas alegações finais e, posteriormente, nas contrarrazões ao recurso.

Ao analisar o caso, os desembargadores decidiram manter a condenação, mesmo diante do pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, autor da ação penal contra o réu.

No acórdão, o colegiado destacou que o pedido absolutório apresentado pelo Ministério Público em alegações finais ou em contrarrazões não vincula o magistrado nem o órgão julgador. Conforme a decisão, nos crimes de ação penal pública, o juiz pode proferir sentença condenatória ainda que o órgão acusatório tenha se manifestado pela absolvição, desde que fundamente sua convicção no conjunto probatório constante dos autos.

Os magistrados também concluíram que, no caso concreto, a vítima apresentou relato consistente sobre a dinâmica dos abusos, descrevendo a forma de aproximação do acusado, os atos libidinosos praticados, o local dos fatos e a reiteração das condutas, confirmando em juízo o núcleo essencial da imputação.

Segundo o acórdão, a narrativa da vítima foi corroborada por elementos periféricos, entre eles a comunicação inicial dos fatos no ambiente escolar, o acionamento da Polícia Militar, o boletim de ocorrência, o relatório de depoimento especial e os depoimentos colhidos durante a instrução processual.

Diante desses fundamentos, o TJMS negou provimento ao recurso da defesa e manteve integralmente a condenação.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.