Jurisprudência
TJMS mantém condenação de traficante e valida entrada da polícia em casa sem mandado
Recurso questionava a legalidade da entrada dos policiais na residência onde foram apreendidos 84 quilos de maconha e 4,80 gramas de cocaína
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de um réu condenado por tráfico de drogas em Campo Grande e validou a entrada de policiais em uma residência que resultou na prisão em flagrante e na apreensão de 84 quilos de maconha e 4,80 gramas de cocaína.
A ação policial ocorreu em 1º de maio de 2025, no bairro Loteamento Vespaziano Martins. O caso resultou na condenação do réu a 7 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão. Contra a sentença, a defesa interpôs recurso de apelação.
Um dos principais pontos do recurso foi o pedido de reconhecimento da nulidade das provas obtidas a partir da entrada dos policiais no imóvel. Preliminarmente, a defesa sustentou a nulidade das provas decorrentes da alegada violação de domicílio e, consequentemente, pediu a absolvição do acusado por ausência de provas da materialidade.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, prevaleceu o voto do desembargador revisor. Segundo ele, após minuciosa análise do conjunto probatório, a tese de nulidade em razão da entrada ilegal não prospera, pois a atuação dos policiais foi respaldada por elementos concretos e objetivos, devidamente contextualizados, que conferiram legitimidade ao ingresso no domicílio do recorrente.
No voto, o revisor afirmou divergir do relator para afastar a tese de nulidade absoluta, mantendo os elementos de informação e as provas apreendidas após o ingresso no imóvel. Com isso, votou pelo não provimento do recurso defensivo e pela manutenção integral da sentença condenatória.
Por maioria, os desembargadores negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor. O relator ficou vencido, pois votou pelo provimento da apelação. O revisor ainda fez um adendo para exasperar a pena-base.
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