O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A norma substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança adequa a Resolução CNJ nº 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial.

Antes da alteração, um juiz vitalício poderia receber aposentadoria compulsória como punição administrativa aplicada pelo próprio tribunal ou pelo CNJ. Com a medida, ele deixava a atividade, mas mantinha os efeitos da aposentadoria.

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

A perda definitiva do cargo dependerá de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, em razão da garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados.

A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Novo fluxo para perda do cargo

Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise.

Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos. Já o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga ficam suspensos.

Após a confirmação da penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

Com isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

Hipóteses previstas

A resolução estabelece que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público em situações como negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.

A norma também determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

Declarações

Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional.

“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, destacou.

Segundo Ulisses Rabaneda, a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da magistratura.

“Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, afirmou.

Regra não é retroativa

A nova regra vale somente para casos de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e revisões disciplinares novos ou já em andamento. A Resolução entra em vigor na data da publicação e não é retroativa para casos já encerrados.

A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

A relatora da consulta, conselheira Daiane Lira, ressaltou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.

Segundo a conselheira, o entendimento do STF exige que faltas graves praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva. Para ela, cabia ao CNJ adequar o regime disciplinar da magistratura ao novo cenário constitucional.

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