Campo Grande
Idosa será indenizada após acidente durante desembarque de carro por aplicativo
Para o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, a empresa deve responder pela falha na prestação do serviço
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que uma empresa de transporte por aplicativo indenize uma idosa que sofreu fraturas após um acidente durante o desembarque de um veículo da plataforma.
De acordo com o processo, a passageira, que tinha 70 anos na época dos fatos, relatou que, ao chegar ao destino, o motorista iniciou a marcha do carro enquanto ela ainda desembarcava.
Com o veículo em movimento, a idosa caiu e sofreu fraturas no fêmur e na clavícula. Em razão das lesões, ela precisou ser internada e passou por cirurgia na Santa Casa de Campo Grande.
Na ação, a autora pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empresa contestou o pedido, alegando, entre outros pontos, que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido e questionando a existência dos danos alegados.
Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram a versão apresentada pela passageira. A empresa também não contestou especificamente a dinâmica do acidente nem o fato de o motorista estar vinculado à plataforma.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo e que a empresa responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o juiz afirmou que o caso ultrapassou um mero aborrecimento, especialmente em razão da idade da autora e da gravidade das lesões. Segundo a sentença, a queda resultou em fraturas, internação e procedimento cirúrgico, caracterizando dano moral.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente, ocorrido em 22 de julho de 2022.
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