Mato Grosso do Sul
Soldado da PMMS condenado por estupro deve ser excluído, decide TJ
Decisão destaca que o policial estava armado e utilizou o armamento funcional para potencializar a grave ameaça contra a vítima
O Tribunal de Justiça (TJMS) manteve a condenação de um soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) pelo crime de estupro e determinou a exclusão dele da corporação. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil de indenização à vítima.
O caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, que rejeitou o pedido de absolvição apresentado pela defesa. Por unanimidade, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a pena aplicada na sentença.
Inicialmente, o policial havia sido condenado pela Auditoria Militar a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da exclusão da Polícia Militar e do pagamento de R$ 20 mil de indenização mínima à vítima.
No julgamento do recurso, o TJMS reduziu a pena para 7 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, com regime inicial semiaberto. A indenização também foi reduzida para R$ 10 mil.
Apesar da redução da pena, a exclusão da Polícia Militar foi mantida. Conforme o acórdão, a medida decorre da condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme prevê o artigo 102 do Código Penal Militar.
Condenação por estupro foi mantida
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que havia provas suficientes para manter a condenação. Segundo o acórdão, o relato da vítima permaneceu coerente durante as diferentes fases da investigação e foi corroborado por outros elementos, incluindo depoimentos, imagens de câmeras de segurança e demais provas reunidas no processo.
O TJMS também considerou que o fato de o exame de corpo de delito não apresentar vestígios conclusivos não afastava a configuração do crime, diante do conjunto probatório analisado.
Ainda conforme a decisão, o policial estava uniformizado e armado, e a arma funcional teria sido utilizada para intimidar a vítima. Por isso, foi mantida a agravante relacionada ao emprego de arma.
O acórdão registra que o acusado estava em horário de intervalo, não tendo sido comprovado que ele estivesse em serviço no momento do crime. Com isso, a pena foi redimensionada, mas a condenação por estupro e a exclusão do soldado da PMMS foram mantidas.
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