A Justiça condenou um posto de combustível a pagar R$ 154,8 mil em indenizações a um cliente após um erro no abastecimento danificar o motor de seu veículo. O caso ocorreu em Camapuã e a decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível e Criminal da comarca.

O motorista parou na conveniência para colocar o reagente Arla 32 em seu Jeep Commander, mas o frentista inseriu o produto no tanque de óleo diesel. O combustível contaminado provocou calço hidráulico e destruiu o sistema de propulsão do veículo.

Para tentar conter o problema, o funcionário sugeriu completar o reservatório com diesel para diluir o reagente, piorando o dano. O carro precisou ser rebocado para a concessionária e permaneceu na oficina por mais de seis meses até o conserto.

A perícia judicial apontou falha na prestação do serviço e afastou a culpa do consumidor. O magistrado fixou R$ 139,8 mil por danos materiais, cobrindo o reparo mecânico, aluguel de veículo reserva e custos com os laudos periciais.

O posto de combustíveis também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais pela falta de suporte prestado à vítima. A seguradora da empresa responderá solidariamente pelos prejuízos até o limite de R$ 50 mil da apólice.