Correições
Corregedoria-Geral da Justiça fará visitas de correição em três comarcas de MS
População poderá apresentar reclamações, sugestões e pedidos de providências relacionados à tramitação de processos
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MS) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizará visitas de correições e inspeções nas unidades judiciais das comarcas de Rio Brilhante, Itaporã e Glória de Dourados.
A determinação é do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, corregedor-geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais. O edital também designa que o juiz auxiliar da Corregedoria estará presente nas comarcas entre os dias 24 e 25 de agosto de 2026.
No dia 24 de agosto, a correição será realizada pela manhã na Comarca de Rio Brilhante e, à tarde, na Comarca de Itaporã. Já no dia 25 de agosto, os trabalhos ocorrerão pela manhã na Comarca de Glória de Dourados, na sede do fórum local.
Da instalação, trâmite até a data de término da correição, eventuais pedidos de providências relacionados à irregularidade e morosidade na tramitação de processos ou no cumprimento de atos processuais, além de reclamações e sugestões sobre a atividade-meio e atividade-fim da unidade judicial, deverão ser formulados por escrito e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça pelo e-mail descorjud@tjms.jus.br, que também será utilizado para agendamento prévio de eventuais reuniões.
Durante a visita presencial à unidade judicial, além do recebimento por escrito dos pedidos de providências, sugestões e reclamações, será apresentado o termo preliminar de correição.
No período da correição, não haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, interrupção da distribuição, redesignação das audiências já marcadas nem descontinuidade do atendimento às partes e aos advogados.
O edital determina ainda que seja feita a comunicação aos magistrados das unidades correcionadas, que deverão afixar cópia do documento em local apropriado no fórum e encaminhá-la aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos procuradores do Estado e dos municípios, às Polícias Federal, Civil, Militar e Ambiental, além das partes e autoridades locais.
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