Justiça
Justiça suspende contrato de R$ 168 mil de Câmara em cidade de MS
MPMS questionou contratação direta para serviços de compliance e apontou possíveis falhas no planejamento do processo administrativo
A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 168 mil firmado pela Câmara Municipal de uma cidade de Mato Grosso do Sul para serviços de assessoria técnica em compliance, anticorrupção e integridade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que apontou possíveis irregularidades na contratação.
O contrato previa o pagamento de R$ 14 mil por mês durante 12 meses e foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação. Segundo investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro, não teriam sido demonstrados os requisitos necessários para justificar a contratação direta, principalmente a inviabilidade de competição e a notória especialização da empresa contratada.
Na análise do pedido de urgência, o Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Negro apontou a existência de indícios que reforçam os argumentos apresentados pelo MPMS. Entre os pontos considerados está a própria justificativa administrativa, que mencionaria a existência de outras empresas com capacidade técnica para realizar os serviços, o que poderia enfraquecer a alegação de que não havia possibilidade de competição.
O Ministério Público também questionou a ordem dos atos que antecederam a contratação. Conforme a investigação, a proposta comercial do futuro contratado foi apresentada antes da formalização de documentos da fase preparatória, como o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência. Para o órgão, os elementos podem indicar uma inversão do planejamento previsto pela Nova Lei de Licitações.
Diante do risco de prejuízo aos cofres públicos, a Justiça determinou a suspensão da execução do contrato e proibiu novos pagamentos ou atos relacionados à sua execução até nova decisão. O processo ainda terá prosseguimento para a análise das questões apontadas pelo MPMS.