Justiça
MP recorre e STJ restabelece condenação de homem por estupro em MS
Réu havia sido absolvido pelo TJMS, mas recurso retoma pena de 8 anos de prisão em regime semiaberto
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a restabelecer a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável. O réu havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas o recurso apresentado pelo MPMS foi acolhido pela Corte Superior, que manteve a pena de oito anos de prisão em regime semiaberto.
O caso envolve uma adolescente que tinha 13 anos quando iniciou um relacionamento com o acusado, que tinha 21 anos na época. Segundo os autos, ele sabia da idade da vítima desde o início da relação. A Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da procuradora Esther Sousa de Oliveira, recorreu da absolvição sustentando que a legislação não permite relativizar a proteção de menores de 14 anos.
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a idade inferior a 14 anos é suficiente para caracterizar a vulnerabilidade prevista no artigo 217-A do Código Penal. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado não afastam a configuração do crime.
Os ministros também consideraram o contexto apresentado no processo, que, segundo os autos, era marcado por controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças. Também foram relatados episódios de retenção do celular da adolescente e tentativas de afastá-la da escola. Para o STJ, as circunstâncias não caracterizavam uma relação equilibrada entre adolescentes, mas uma situação de exploração da vulnerabilidade de uma menina por um adulto.
Com o recurso do MPMS, a condenação foi restabelecida e o homem recebeu pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa ainda apresentou agravo regimental contra a decisão, mas a Sexta Turma do STJ rejeitou o pedido por unanimidade e manteve a condenação.
A decisão reforça o entendimento do STJ de que a proteção prevista na legislação para menores de 14 anos não pode ser afastada pela alegação de consentimento ou pela existência de relacionamento amoroso com o acusado. Para o Ministério Público, a atuação no caso assegurou a aplicação da proteção integral prevista às crianças e adolescentes.