Uma operadora de telefonia e telecomunicações terá de depositar mais de R$ 641 mil em razão de cobranças consideradas abusivas e indevidas em contratos de televisão por assinatura em Campo Grande. O valor, cuja condenação já não admite mais recurso, será destinado integralmente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS).

A medida foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, durante o cumprimento de sentença de uma ação civil pública. Segundo o promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, 3.424 consumidores foram prejudicados pelas cobranças irregulares praticadas pela empresa.

Do total de consumidores lesados, 1.664 foram habilitados e receberam a restituição diretamente da operadora. Outros 1.760, porém, não reclamaram ou não receberam os valores individualmente dentro do prazo previsto. Para evitar que a empresa permanecesse com os valores decorrentes da prática considerada ilícita, o MPMS acionou o chamado fluid recovery, previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, o mecanismo permite que valores de uma reparação coletiva que não foram resgatados individualmente sejam destinados a um fundo público voltado à defesa dos consumidores. A empresa chegou a questionar a execução e os índices utilizados para atualizar a dívida, mas decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram a exigibilidade da condenação com aplicação da taxa Selic.

Com a definição definitiva do montante, o promotor requereu à Justiça a comprovação do depósito em conta vinculada ao FEDC/MS. Considerando a atualização do valor conforme o período de incidência, a quantia pode ultrapassar R$ 656 mil e deverá ser utilizada em projetos e ações de proteção, orientação e defesa dos consumidores de Mato Grosso do Sul.