O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou resolução que regulamenta o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau. A norma é assinada pelo presidente da Corte, desembargador Dorival Renato Pavan.

Dentre os pontos que os magistrados em  vitaliciamento será observados - é  b) conduta ética em ambientes digitais e redes sociais, observando parâmetros de institucionalidade e discrição. 

Outro ponto, éDe acordo com a resolução, o processo de vitaliciamento começa na data da posse do magistrado e será conduzido pela Corregedoria-Geral de Justiça, com a colaboração da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) e dos magistrados preceptores.

O procedimento será eletrônico, sigiloso e individual para cada magistrado. A instauração ocorrerá por ato da Corregedoria-Geral de Justiça e o processo será instruído inicialmente com o ato de nomeação, o termo de posse, a portaria de designação do magistrado preceptor e o cronograma para entrega dos relatórios trimestrais.

A resolução estabelece que a avaliação dos magistrados será feita com base em critérios quantitativos e qualitativos. Entre os aspectos analisados estão conhecimento jurídico, capacidade técnica, poder de decisão, adaptação funcional, produtividade, presteza jurisdicional, conduta funcional e ética, assiduidade, pontualidade, cooperação, trabalho em equipe, liderança, comunicação, responsabilidade digital, uso de tecnologia, formação e participação institucional.

O texto também detalha os elementos que serão considerados em cada um desses critérios. Entre eles estão a fundamentação das decisões, a capacidade de enfrentar situações inéditas ou urgentes, o respeito aos prazos, a regularidade da atuação, a independência, a imparcialidade, a integridade profissional, a dedicação ao cargo, a atuação integrada com magistrados e servidores, a promoção de boas práticas de gestão, a comunicação com os diversos públicos do sistema de Justiça e o uso adequado de ferramentas digitais, incluindo inteligência artificial. Também serão avaliados a participação em cursos e atividades de formação e a contribuição para ações promovidas pela Escola Judicial ou por outros órgãos do Tribunal.

A resolução ressalta que a avaliação não poderá comprometer a independência técnica e funcional do magistrado, observados a Constituição, as leis e os precedentes obrigatórios.

Formação obrigatória

A norma prevê que o Curso de Formação Inicial dos magistrados ingressantes terá carga mínima de 480 horas-aula, a ser cumprida em até quatro meses. A formação deverá ocorrer, preferencialmente, na modalidade presencial, com metodologia ativa, avaliação formativa e módulos teóricos e práticos.

Além disso, durante o período de vitaliciamento, os magistrados deverão cumprir pelo menos 120 horas-aula de formação continuada. As atividades poderão incluir oficinas presenciais, estudos de caso, simulações, técnicas de solução de conflitos e atividades em ambiente virtual de aprendizagem.

Acompanhamento periódico

Durante o biênio, os magistrados deverão encaminhar relatórios trimestrais à Corregedoria-Geral de Justiça com registros de sentenças, despachos, considerações dos preceptores e outros atos relevantes.

A resolução também mantém o encaminhamento mensal ao Conselho Superior da Magistratura das cópias das sentenças de mérito proferidas, nos termos do Regimento Interno do TJMS, salvo dispensa regimental.

Segundo a norma, as avaliações terão caráter orientador e progressivo, acompanhando a evolução do magistrado ao longo do período de vitaliciamento, sem prejuízo de serem consideradas na decisão final sobre a aquisição da vitaliciedade.

Afastamentos

A resolução estabelece que o afastamento do magistrado por mais de 90 dias durante o período de vitaliciamento, ainda que de forma não contínua, resultará na prorrogação do processo pelo mesmo período.

A regra não se aplica às licenças-maternidade, paternidade e adotante, consideradas como de efetivo exercício para fins de vitaliciamento. Também não haverá prorrogação em caso de licença para tratamento de saúde, desde que a condição médica não prejudique o exercício substancial da jurisdição.

Comissão permanente

A resolução institui ainda a Comissão Permanente de Vitaliciamento, órgão colegiado de apoio à Corregedoria-Geral de Justiça.

A comissão será composta por, no mínimo, três magistrados vitalícios, indicados pelo corregedor-geral de Justiça e designados pelo presidente do Tribunal de Justiça.

O que é o vitaliciamento?

A Constituição Federal estabelece, no artigo 95, que os magistrados possuem três garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou uma resolução para regulamentar o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.