O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a absolvição de Denianderson Menezes da Conceição, acusado pelo Ministério Público de matar Moizes Serra Correia, de 45 anos, a tiros no bairro Vila Santa Luzia, em Campo Grande, em 30 de novembro de 2023.

Segundo o caso apresentado no processo, Moizes Serra seria agiota e Denianderson Menezes teria uma dívida com ele. Denianderson chegou a ser levado a júri popular pelo caso. 

Durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença proferiu veredicto favorável à defesa, afastando a autoria do crime de homicídio. Com isso, o acusado foi absolvido.

Contra o desfecho, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. O órgão pretendia a anulação do julgamento e a submissão de Denianderson a um novo júri.

Ao analisar os argumentos, o desembargador relator, Luiz Claudio Bonassini da Silva, decidiu pela manutenção da absolvição de Denianderson.

Segundo a decisão, a testemunha dos fatos não afirmou, durante seu depoimento, expressões como “eu vi Denianderson efetuar os disparos” ou “eu reconheci Denianderson fugindo”, nem fez outra declaração equivalente que permitisse vincular a acusação de autoria à sua percepção pessoal no momento dos fatos.

Para o desembargador, uma característica relevante da prova acusatória era que parte das imputações de autoria circulava na forma de informações familiares, comentários de terceiros ou boatos.

O magistrado destacou ainda que havia perante o Conselho de Sentença uma versão defensiva concreta: a de que o acusado não estava no local do homicídio porque permanecera em sua residência durante a noite dos fatos.

“Portanto, não se está diante de veredicto desprovido de qualquer fundamento. Ao contrário, havia efetiva controvérsia probatória sobre a autoria”, afirmou o desembargador na decisão.

Segundo ele, é justamente para situações dessa natureza que assume especial importância a soberania constitucional dos veredictos.

O desembargador também destacou que o Conselho de Sentença possui ampla liberdade na apreciação das provas e, ao contrário do juiz togado, não precisa fundamentar a decisão. Basta que siga sua consciência, embasado em elementos de convicção presentes nos autos, ainda que mínimos.

Ainda conforme a decisão, a absolvição encontra amparo em prova judicializada, especialmente no exercício legítimo da soberania do Conselho de Sentença. Ao analisar o conjunto probatório, incluindo a palavra da vítima e a negativa de autoria do acusado, os jurados optaram por acolher esta última.

O caso foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJMS, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público, nos termos do voto do relator, mantendo a absolvição de Denianderson Menezes da Conceição.

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