Responsáveis por um empreendimento imobiliário de Campo Grande foram condenados a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental após irregularidades relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Conforme apurado durante as investigações, a área foi ocupada sem a devida licença de operação e apresentava problemas no sistema de esgoto, que provocaram extravasamentos e impactos ambientais na região. Diante das irregularidades, o MPMS pediu a recuperação dos danos, a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a adequação do sistema sanitário e o pagamento de indenização.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as falhas persistiram por longo período e provocaram degradação ambiental, além de expor moradores a riscos sanitários. Segundo a sentença, a situação ultrapassou um simples descumprimento de normas administrativas e atingiu o direito coletivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Embora uma perícia judicial tenha apontado que os danos materiais ao meio ambiente foram posteriormente recuperados, o magistrado entendeu que permaneceu caracterizado o dano moral coletivo ambiental. Para o Juízo, os prejuízos à qualidade ambiental e ao bem-estar da população justificaram a responsabilização dos envolvidos.

A indenização de R$ 1 milhão será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Na sentença, o valor também foi estabelecido com caráter pedagógico, buscando evitar a repetição de condutas semelhantes e reforçar a proteção ambiental.