Corte analisa
Sob relatoria de Moraes, STF julga licença-maternidade nesta quarta
Ação também discute licenças de acordo com o tipo de filiação e o regime jurídico do beneficiário
Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (16) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que contesta normas federais sobre licença-maternidade.
A ação pede que não haja diferença entre mães biológicas e adotivas, nem entre servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Tribunal vai analisar se é possível estabelecer tratamento diferente nas licenças-maternidade e paternidade de acordo com o tipo de filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defende a possibilidade de compartilhamento da licença entre os pais.
Outro item da pauta que pode ser decidido é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A ação envolve a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e o presidente da República e o Congresso Nacional.
A ADC 90 questiona se a proibição de cobrança de valores diferentes pelos planos de saúde em razão da idade se aplica aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 30 de dezembro de 2003.
O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Flávio Dino, que pediu mais tempo para analisar o caso. O assunto também está sob julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 630852.
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