Leandro Seabra, de 41 anos, e Daiane Alves dos Santos, de 32, irão a júri popular pela acusação de assassinato de Maria de Fátima Alves, de 40 anos, prima de Daiane. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O corpo de Maria de Fátima foi encontrado na tarde de 3 de dezembro de 2025, às margens da BR-262, na região do Anel Viário de Campo Grande. A mulher já estava sem vida e foi vítima de homicídio por arma de fogo.

Na decisão que determina que os dois sejam levados a julgamento, o magistrado destacou a existência de indícios de autoria em relação a Leandro Seabra.

“Assim, havendo indícios de autoria, o acusado Leandro Seabra deve ser pronunciado, a fim de ser levado a julgamento pela prática do crime de homicídio em relação à vítima Maria de Fátima”, destacou o juiz.

Em relação a Daiane Alves dos Santos, o magistrado também apontou a existência de indícios de autoria. “Assim, diante do conteúdo probatório dos autos, há indícios de autoria em relação à acusada Daiane Alves dos Santos”, consta na decisão.

Segundo o documento, testemunhas e elementos investigativos reunidos apontaram que Leandro Seabra teria participação direta na execução do crime, enquanto Daiane Alves dos Santos seria apontada como mentora da ação criminosa.

Além da acusação de homicídio qualificado, os dois também devem responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles não irão responder pela acusação de ocultação de cadáver.

A data do julgamento ainda será marcada. Mesmo com a decisão de levá-los a júri popular, o juiz manteve os dois presos preventivamente, por entender que continuam presentes os fundamentos que determinaram as prisões preventivas.

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