O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) instituiu regime de exceção na comarca de Bela Vista, abrangendo a 1ª Vara Cível e Criminal e o respectivo Juizado Especial Adjunto. A medida consta no Provimento nº 793, de 24 de setembro de 2026, assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.

Segundo o provimento, a decisão foi motivada pelo expressivo aumento de processos conclusos há mais de 120 dias, de feitos sem movimentação pelo mesmo período, de audiências pendentes e de pendências verificadas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Conforme o documento, essas circunstâncias revelaram perda progressiva da capacidade de gerenciamento do acervo processual.

Os relatórios técnicos também apontaram deterioração dos indicadores relacionados às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Prêmio CNJ de Qualidade, inclusive quanto ao tempo médio de tramitação dos processos pendentes, à redução do estoque de processos antigos, à celeridade processual penal e ao julgamento de ações específicas consideradas estratégicas pelo CNJ.

Ainda de acordo com o provimento, a 1ª Vara Cível e Criminal de Bela Vista apresenta severa dificuldade para reduzir o acervo e processar conclusões pendentes. O documento registra elevado número de processos aptos a arquivamento sem baixa definitiva e acentuado passivo processual acumulado ao longo dos últimos anos.

Os indicadores mais críticos, segundo o TJMS, estão concentrados nas ações penais, nos processos de competência do Tribunal do Júri, nos feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos casos de feminicídio e em outras demandas sensíveis.

O provimento aponta ainda que, embora tenham sido implementadas medidas corretivas pela magistrada titular e pela serventia judicial após a atividade correicional, os dados levantados pela Corregedoria-Geral de Justiça demonstraram que as providências foram insuficientes para reverter a trajetória de agravamento dos indicadores e do passivo processual.

Diante desse cenário, o Conselho Superior da Magistratura deliberou, por unanimidade, pela instituição do regime de exceção em toda a comarca de Bela Vista, abrangendo a 1ª Vara Cível e Criminal e o respectivo Juizado Especial Adjunto.

A medida terá duração de seis meses e tem como objetivo promover a regularização dos serviços judiciários, a redução do passivo processual e a recuperação dos indicadores de desempenho das unidades.

Para atuar no regime de exceção, foram designados seis magistrados, que trabalharão cumulativamente com a magistrada titular e terão idêntica competência jurisdicional.

Na área criminal, incluindo o Juizado Especial Criminal, foram designados Deyvis Ecco, juiz de Direito titular da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, e Tatiana Decarli, juíza de Direito titular da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande.

Na área cível, incluindo o Juizado Especial Cível, foram designados Alysson Kneip Duque e Adriano da Rosa Bastos, ambos juízes de Direito auxiliares da Capital.

Na área de execução penal, foi designado Luiz Felipe Medeiros Vieira, juiz de Direito titular da 1ª Vara de Execução Penal do Interior. Para a área da infância e adolescência, incluindo a apuração de ato infracional e a execução de medidas socioeducativas, foi designado Eguiliell Ricardo da Silva, juiz de Direito titular da Vara da Infância e da Adolescência da comarca de Dourados.

A execução do regime de exceção ficará sob responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça. A coordenação administrativa caberá ao corregedor-geral de Justiça e será exercida, por delegação, pelo Juiz Auxiliar III, denominado coordenador no provimento.

Os atos praticados pelos magistrados designados terão prioridade de cumprimento pela Central de Processamento Eletrônico, em exceção à ordem cronológica de entrada nas filas prevista nos instrumentos de alinhamento procedimental aprovados por provimentos do Conselho. Caberá ao coordenador articular com a Central a organização do fluxo de cumprimento.

Magistrada titular permanece no cargo

Apesar da instituição do regime de exceção, a magistrada titular não foi afastada. Conforme o provimento, permanecem com ela, sem prejuízo da atuação cumulativa dos magistrados designados, a Direção do Foro, o plantão judiciário, todas as audiências, inclusive as de custódia e as de competência do Tribunal do Júri, tanto no juízo de acusação quanto no da causa, além dos feitos que não integrem o acervo submetido ao regime de exceção.

A Comissão Executiva instituída pela Portaria Conjunta nº 3.324, de 31 de julho de 2026, que atua permanentemente em mutirões no âmbito do Poder Judiciário, ficará responsável por acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução do regime de exceção.

A comissão também deverá apresentar plano de trabalho e avaliar periodicamente os resultados alcançados, com base nos relatórios produzidos pelo coordenador, a quem caberão a direção e a execução dos trabalhos.

Ao fim dos seis meses, o coordenador deverá encaminhar ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de até 30 dias, um relatório final com os resultados obtidos e a situação dos processos remanescentes.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Magistratura.

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