Defesa tentou
TJ nega redução de pena a homem condenado por matar três pessoas em incêndio no Colúmbia
Adriano Ribeiro Espinosa foi sentenciado a 67 anos de prisão pelo crime ocorrido em outubro de 2014
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de redução da pena de Adriano Ribeiro Espinosa, de 39 anos, condenado a 67 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por atear fogo em uma casa na rua Uruaná, no Jardim Colúmbia, em Campo Grande, causando a morte de três pessoas. O crime ocorreu em 13 de outubro de 2014.
Em apelação, a defesa do réu tentava reduzir a pena imposta pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, apontando, entre outros argumentos, a necessidade de afastar circunstâncias judiciais consideradas na fixação da condenação.
Para o TJMS, um dos pontos relevantes foi a presença de vontade consciente de produzir os resultados criminosos. Segundo o entendimento do tribunal, essa circunstância decorre da própria dinâmica da ação, na qual o réu ateou fogo no imóvel ocupado pelas vítimas, sabendo que elas estavam no local e impedindo a possibilidade de fuga.
O tribunal também considerou que o réu agiu de forma “sorrateira”. Conforme a decisão, a ação foi executada com o emprego de fogo em uma residência cujas janelas possuíam grades e cuja porta de acesso estava trancada. Essas circunstâncias, reconhecidas pelo Conselho de Sentença, dificultaram a defesa e a fuga das vítimas.
Com isso, a condenação foi mantida. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.
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