O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de prisão domiciliar ao policial militar Vanilson Nogueira da Costa, condenado a 15 anos, seis meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e concussão.

A defesa pediu a transferência do local de cumprimento da pena para a comarca de Sidrolândia e, por consequência, a concessão de prisão domiciliar. Entre os argumentos apresentados, estão a residência fixa do policial, os vínculos familiares no município e a existência de uma oferta de emprego formal.

Ao analisar os pedidos, a Justiça indeferiu a solicitação subsidiária de prisão domiciliar para o cumprimento da pena em regime aberto. Na decisão, foi destacado que a prisão domiciliar constitui uma medida de caráter excepcional. 

Conforme o entendimento apresentado, a existência de um núcleo familiar no município para o qual o condenado pretende ser transferido, embora relevante para a ressocialização, não é suficiente, por si só, para justificar uma exceção às regras e cautelas da execução penal.

A decisão também aponta que o policial está custodiado em uma unidade prisional militar em razão da natureza dos crimes praticados e da condição funcional que ocupava à época dos fatos. Para a Justiça, essas circunstâncias justificam a manutenção do cumprimento da pena em estabelecimento castrense, sem que haja ilegalidade na medida.

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