O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a absolvição de Fátima Ramires, acusada pelo assassinato do idoso Luiz Bezerra de Barros, ocorrido em 2 de agosto de 2023, em Naviraí. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que considerava a absolvição manifestamente contrária às provas dos autos e pedia a realização de um novo julgamento.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Criminal entendeu que não havia razão para acolher o pedido do Ministério Público. Conforme o entendimento do Tribunal, o Conselho de Sentença tem ampla liberdade para apreciar as provas e, diferentemente do juiz togado, não precisa fundamentar sua decisão, desde que siga sua consciência com base nos elementos de convicção presentes nos autos, ainda que mínimos.

Na avaliação do Tribunal, os principais elementos de prova apresentados aos jurados não eram suficientes para sustentar, de forma conclusiva, a autoria do crime. A decisão aponta que os demais elementos consistiam em argumentos e conjecturas que poderiam indicar Fátima como autora do delito, mas não iam além disso. O acórdão também registra falhas na atuação do Estado durante a investigação e, principalmente, na produção de provas, inclusive técnicas, que poderiam esclarecer a autoria.

Os desembargadores consideraram que os jurados optaram por uma das versões presentes nos autos, respaldada por parte das provas. Com base no princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, o colegiado concluiu que não cabia anular o julgamento.

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso do Ministério Público, nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, mantendo a absolvição de Fátima Ramires.

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