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Justiça manda demitir policial que contrabandeava celulares em MS

O militar se utilizava da função e de afastamentos médicos para realizar descaminho

13 novembro 2025 - 10h54Vinícius Santos
Dr Canela

A Justiça Militar de Campo Grande condenou o policial Ricardo Adriano Dutra Mendes, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), a 3 anos e 4 meses de reclusão e 10 meses de detenção pelos crimes de descaminho e violação de sigilo funcional.

Diante da gravidade dos crimes, que demonstram “reiterada afronta à hierarquia, à disciplina e à confiança pública indispensáveis à corporação”, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) votou, por unanimidade, pela aplicação da pena acessória de exclusão do réu dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Apesar da condenação, o policial foi absolvido de outras acusações feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), como falsificação de documento particular, estelionato e integração em organização criminosa.

Por que da condenação?

O Ministério Público Estadual denunciou Ricardo Adriano à Justiça por utilizar sua função e o afastamento médico para cometer ilícitos visando ganho econômico.

O policial praticava descaminho, ou seja, iludia o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil, aproveitando-se de sua condição de policial para driblar fiscalizações.

O acusado foi preso em flagrante duas vezes:

- 30 de outubro de 2024: transportava grande quantidade de eletrônicos, avaliados em R$ 213.318,12, ocultados no porta-malas e em um fundo falso;

- 11 de janeiro de 2025: transportava 146 celulares e outros itens.

Segundo o MPMS, o policial realizava essas ações reiteradamente, apresentando atestados médicos falsos para ter disponibilidade e realizar viagens à fronteira com mercadorias.

Além disso, a acusação apontou que Ricardo utilizou indevidamente o acesso restrito ao SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional), consultando informações sigilosas de pessoas e veículos sem justificativa funcional.

Conselho Permanente de Justiça (CPJ) acolheu a pretensão punitiva apenas em relação aos crimes de descaminho e violação de sigilo funcional, ambos praticados de forma continuada. O policial ainda pode recorrer da condenação.

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