A Justiça concedeu prazo de 180 dias para que a União disponibilize um imóvel rural de sua propriedade para o uso exclusivo da comunidade indígena Atikum, situada no município de Nioaque. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS).
A ação visa garantir condições dignas de sobrevivência e preservar a cultura do povo Atikum. A sentença fixa o prazo máximo de 180 dias para que a União cumpra a determinação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. A Fundação Nacional do Índio (Funai) foi incumbida de tomar as providências necessárias para a execução da decisão.
O juiz determinou que a Funai realize prévia oitiva e consulta ao povo Atikum para que o imóvel seja adequado às necessidades da comunidade. Atualmente, os indígenas Atikum vivem em um pequeno trecho de terra emprestado por membros da etnia Terena, também indígena, no município de Nioaque.
Essa situação precária tem causado conflitos e discriminação, comprometendo a sobrevivência física e cultural do povo Atikum, conforme previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).
O MPF/MS acompanha a situação desde 2008, por meio de inquéritos e procedimentos administrativos. O pedido foi fundamentado ainda em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no Recurso Especial nº 1.323.873, em caso semelhante, determinou a destinação de terras para o povo indígena Fulkaxó, de Alagoas.
Diante de 14 anos de tratativas sem resultados concretos e da omissão continuada da Funai e da União, o MPF/MS entendeu que o ajuizamento da ação civil pública era a única alternativa para garantir, mesmo que de forma emergencial, uma área para moradia e para a manutenção da cultura do povo Atikum.
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