O Procon divulgou nesta sexta-feira (5), que as multas aplicadas pelo órgão até o dia 31 de julho de 2020, terão a possibilidade de serem negociadas através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Em caso do parcelamento ser aceito, os cálculos serão realizados tendo como base a UFerms tendo ficado estabelecido que o limite máximo de parcelas será de  60 e que o valor mínimo por parcela será de 10 Uferms.

De acordo com o orgão, para participar do parcelamento, os pedidos deverão ser parcelados, impreterivelmente, até o dia 19 de fevereiro. Em relação ao Procon Estadual, deve se levar em consideração que a aplicação das multas dá por meio da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Os valores são atualizados periodicamente, de modo que não incide multas moratórias ou juros de mora.

Na efetivação do protocolo do pedido de parcelamento, deverá constar, entre outras informações, a identificação do processo, a penalidade que foi aplicada (quantidade de Uferms), nome do fornecedor com dados atualizados, o número de parcelas pretendido. Em relação ao Procon/MS, poderão ser elencados na possibilidade do REFIS somente os processos administrativos que ainda não tiverem sido encaminhados a à Procuradoria Geral do Estado para efeito de inclusão na Dívida Ativa.

Para processos já encaminhados, os interessados deverão protocolar o pedido de adesão na própria Procuradoria, obedecendo os prazos previstos. Caberá ao Procon Estadual analisar os pedidos de parcelamento e, em caso de deferimento, os boletos serão emitidos de acordo com a quantidade de parcelas acordada.