Polícia
Dono de página no “face” é preso por publicações homofóbicas
Em um áudio de whatsapp ele diz desejar que todos os homossexuais morram de coronavírus
Muitos acreditam que a internet é um território “sem lei” onde você pode usar qualquer espaço para praticar crimes sem nenhum tipo de consequência. Foi pensando dessa forma que um homem, 41 anos, foi preso por publicar mensagens homofóbicas no Facebook.
O caso aconteceu em Bonito, o suspeito já vinha sendo investigado pela Polícia Civil, pois era administrador e criador de uma pagina que disseminava mensagem de ódio contra homossexuais. No sábado (16) ele foi preso pela polícia em cumprimento de mandado, junto com o autor foi encontrada uma pistola.
O delegado da Delegacia de Bonito, Gustavo Henriques Barros, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão, bem como pela prisão preventiva do investigado. O Ministério Público também entendeu pela necessidade da prisão, porém o Poder Judiciário indeferiu o pedido.
A pagina do autor conta com mais de 9 mil seguidores, de acordo com a polícia a grande maioria morador de Bonito, suas postagens e vídeos alcançam milhares de pessoas e além dos crimes de ódio eram utilizados para a ameaçar publicamente desafetos políticos e fazer apologia e incitação à violência.
O suspeito foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o delegado responsável pediu novamente sua prisão preventiva, fundamentada no risco de que, em liberdade, o suspeito atrapalhe as investigações coagindo testemunhas.
Como a polícia chegou ao autor
No início da semana, começou a circular nas redes sociais um áudio, com a voz do suspeito, ofendendo e discriminando o grupo LGBTQ+. Em determinado momento do áudio ele chega a dizer que desejava que todos os homossexuais morram de coronavírus.
A Polícia Civil explica que foi instaurado inquérito policial para investigar as manifestações discriminatórias feitas pelo suspeito em suas redes sociais, onde seis testemunhas descreveram-no como sendo um homem agressivo e perigoso, relatando que estão com medo de testemunhar por conta dessa agressividade.
A lei
Segundo o delegado Gustavo Henriques Barros, a lei de crimes de preconceito de raça ou cor não traz expressamente previsão de punição para condutas homofóbicas e transfóbicas, mas após o julgamento do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a corte entendeu que tais condutas serão abrangidas pela Lei 7.716/89 até que o Poder Legislativo supra a omissão e legisle sobre a matéria.
O homem será investigado pela prática do crime de posse ilegal e também por praticar e incitar a discriminação ou preconceito (Art. 20, parágrafo 2°, da Lei 7.716/89) e, caso seja condenado, pode pegar uma pena de até oito anos de prisão.