Polícia
Bolsonaro cometeu crime ao divulgar inquérito sigiloso, conclui PF
Presidente só não foi indiciado por ter foro privilegiado
A delegada da Polícia Federal Denisse Ribeiro enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (31), a conclusão do inquérito a respeito do vazamento de uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Denisse, houve crime na atuação de Jair Bolsonaro (PL); do deputado Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid no caso e diz que a ausência do presidente no depoimento na última sexta (28) não trouxe prejuízo aos esclarecimentos dos fatos.
Em uma declaração que enviou à PF na própria sexta-feira, Bolsonaro alegou que exerceu seu “direito de ausência” e disse que sua posição encontra respaldo em decisão do Supremo.
Com esse documento da PF, o imbróglio envolvendo o depoimento de Bolsonaro deve chegar ao fim. Moraes deve enviar a conclusão da delegada para a PGR (Procuradoria-Geral da União) se manifestar e, depois, tomar uma decisão a respeito, se abre ou não uma ação penal contra o presidente. Não há prazo para término dessas próximas fases.
Entretanto, a Polícia Federal alega que o presidente só não foi indiciado devido ao foro privilegiado.
O caso em questão apurava a divulgação de uma investigação sigilosa aberta em 2018 sobre um ataque hacker no sistema do TSE. Os documentos do caso foram usados em uma live realizada pelo presidente no dia 4 de agosto do ano passado, para justificar o discurso - sem provas - de que há vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e que as eleições daquele ano teriam sido fraudadas.
O deputado, o ajudante de ordens e seu irmão, Daniel Cid, um assessor da comissão que analisa da PEC do voto impresso na Câmara e o delegado responsável pelo inquérito divulgado foram ouvidos pela PF.
Na conclusão, a delegada diz que a divulgação do inquérito se deu com “o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública.”
A teoria defendida insistentemente por Bolsonaro e seus apoiadores foi refutada pelo próprio delegado do caso divulgado pelo presidente na live, que afirmou em depoimento não ter idenficado manipulação de votos ou não confiabilidade das urnas.
A tese adotada pela defesa de Jair, de que o inquérito não estava em sigilo, também foi afastada por Denisse. “O inquérito policial, ao contrário do processo judicial, possui como regra o sigilo, conforme doutrina majoritária, posicionamento dos tribunais (inclusive súmula 14 do STF) e diante do artigo 20 do Código de Processo Penal”.
Ao concluir o relatório, Denisse faz duas solicitações a Moraes: Uma é o compartilhamento do caso com a investigação das milícias digitais, já que para a delegada, o uso do conteúdo para disseminar desinformação envolve a organização criminosa investigada no inquérito, que também é relatado por Moraes.
A quebra de sigilo telemático do ajudante de ordens do presidente também deve ser compartilhada com o inquérito que apura uma live em que Bolsonaro associou a vacina contra Covid ao desenvolvimento da Aids.