Fim da operação
Em piracema, PMA apreendeu 126 kg de pescado e aplicou R$ 53 mil em multas
Desde 00h00 de hoje (1), encerrou-se o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado
A operação piracema encerrou às 00h00 desta terça-feira (1) em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul. Durante as fiscalizações, a Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou 41 pessoas, apreendeu 126 kg de pescados e aplicou R$ 53 mil em multas.
Durante a operação 2021/2022, a PMA multou 41 pessoas, número pouco superior à operação passada de 2020/2021, onde 37 pessoas foram autuadas.
Apesar de maior quantidade de autuados, neste ano, 126 kg foram apreendidos em pescados, o que siginifica 64% a menos em relação à operação anterior que apreendeu 352 kg. Teve também 26 kg de pescado apreendido por falta de Declaração de Estoque, porém, este não é um pescado capturado durante o período de piracema, mas sim de apreensão administrativa, por não ter feita a declaração obrigatória.
Já as multas aplicadas nesta operação chegaram R$ 52.853,00, valor 33,5% inferior à operação passada de 2020-2021 onde foram aplicadas multas de R$ 79.490,00. Os valores são variáveis, conforme a quantidade de pescado apreendido, bem como a quantidade de autuados total e autuados por ocorrência, pois todos são multados conforme a quantidade de pescado apreendido em uma única ocorrência.
Os petrechos mais encontrados, mais uma vez, foram as redes de pesca, que é o mais preocupante e que tem sido combatido sistematicamente pela PMA, até porque é o tipo de petrecho com maior poder de depredação de cardumes. Foram apreendidas 114 redes apreendidas, número 31,7% inferior à operação de 2020/2021, quando foram apreendidas 167 redes.
Pesca Liberada
A pesca está liberada, em exceção os rios onde permanentemente não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros (Consulte a Cartilha do Pescador 2022)
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.
Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.