Polícia
Eleitores não podem mais ser presos a partir desta terça-feira
Prisões só podem ocorrer em flagrante
A partir da meia noite desta terça-feira (27), segundo o Código Eleitoral, os eleitores de todo o país só poderão ser presos em caso de flagrante delito, incluindo condenação com sentença criminal por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
A lei também prevê um período de imunidade aos candidatos, que já está valendo deste 17 de setembro, 15 dias antes das eleições, que também só podem ser presos nas mesmas circunstâncias definidas para os eleitores.
O objetivo da imunidade para candidatos é uma forma de impedir que eles sejam arbitrariamente retirados da disputa pouco tempo antes das eleições.
Em caso de prisão em flagrante, a pessoa, eleitor ou candidato, é imediatamente conduzido à um juiz, que irá avaliar a legalidade da detenção, e caso seja decidido que a ação é ilegal, a pessoa será liberada e o autor do ato responsabilizado.
Tanto para os candidatos, quanto para os eleitores, a imunidade se estende até dois dias depois da eleição, dia 4 de outubro.