O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo do Estado de São Paulo elabore um plano dialógico para criação de um protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) em manifestações públicas.

A decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determina que o plano seja apresentado, acompanhado e aprovado pelo juízo responsável pela execução.

De acordo com a decisão, o Estado deverá apresentar, no prazo de 60 dias corridos, um diagnóstico inicial com o levantamento de problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar no policiamento ostensivo de manifestações públicas.

Após essa etapa, o Governo terá outros 60 dias corridos para apresentar o protocolo de atuação da PMESP em atos e manifestações públicas.

Entre as diretrizes estabelecidas pelo STJ, o protocolo deverá prever que, como regra geral, a Polícia Militar se abstenha de impor condições ou limites de tempo e lugar às reuniões e manifestações públicas.

A decisão também determina que policiais que atuarem no acompanhamento e fiscalização de manifestações sejam identificados de forma visível, com nome e patente, além de outras formas de identificação visíveis à distância.

O protocolo deverá estabelecer ainda que a PM se abstenha do uso de arma de fogo, inclusive munição de elastômero, durante o acompanhamento e fiscalização de manifestações, salvo nas hipóteses legais cabíveis.

Outro ponto determinado é a indicação de um negociador civil, responsável pela coordenação do diálogo entre líderes dos manifestantes e o comando policial.

A decisão também prevê regras para comunicação de eventual decisão administrativa de dispersão da manifestação, que deverá ser transmitida de forma que permita a compreensão imediata da ordem, com tempo razoável para entendimento e cumprimento.

O protocolo deverá regulamentar as hipóteses de utilização de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral para dissolução de aglomerações, observando princípios constitucionais e legais.

Segundo a decisão, a Tropa de Choque da Polícia Militar deverá atuar somente após decisão administrativa de dispersão e nos casos em que a gravidade exigir.

O STJ também determinou que o protocolo estabeleça a impossibilidade de impedir cidadãos de captar imagens e sons dos policiais em atuação, além da elaboração de um plano de capacitação e treinamento dos policiais militares.

A decisão estabelece ainda que o protocolo deverá incluir princípios voltados ao respeito à cidadania e à dignidade humana, à promoção da liberdade, justiça e bem público, à proibição de discriminação e à defesa das instituições democráticas.

Após a apresentação do protocolo, o juízo da execução deverá promover a participação de entidades ligadas à segurança pública, defesa das instituições democráticas e direitos humanos, por meio de sugestões, críticas e, preferencialmente, audiências públicas.

Entre as instituições citadas na decisão estão Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, Polícias Civil e Militar, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Imprensa, universidades e organizações da sociedade civil.

O STJ também estabeleceu que poderão ser realizadas audiências periódicas para acompanhamento do cumprimento das medidas e que outras providências poderão ser incluídas no plano, como monitoramento por câmeras corporais ou câmeras de reconhecimento facial.

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, "a pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força".

O ministro afirmou ainda que a decisão não significa aval ao exercício irrestrito e ilimitado do direito de reunião ou manifestação, mas busca a "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".

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