Nenhuma candidata ou candidato que disputa as Eleições 2026 poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno da votação. A proibição segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e permite detenção apenas em casos de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha.

No mesmo período, a proteção legal também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, os mesários, e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo a infração, quem acabou de cometê-la, quem for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou quem for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

Eleitores não podem ser presos a partir de 29 de setembro

Já as eleitoras e os eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. A exceção vale para casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A regra também está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

(*) Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

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