Regra eleitoral restringe prisões
Eleições 2026: saiba quem fica protegido contra prisão a partir deste sábado
Medida prevista no Código Eleitoral permite detenção apenas em caso de flagrante delito
Nenhuma candidata ou candidato que disputa as Eleições 2026 poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno da votação. A proibição segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e permite detenção apenas em casos de flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha.
No mesmo período, a proteção legal também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, os mesários, e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo a infração, quem acabou de cometê-la, quem for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou quem for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Eleitores não podem ser presos a partir de 29 de setembro
Já as eleitoras e os eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. A exceção vale para casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A regra também está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
(*) Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
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