Política
Candidatura de ex-prefeito de Chapadão do Sul é deferida pela Justiça Eleitoral
O Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, Dr. Silvio Prado, defendeu, nesse sábado (27), o registro de candidatura para à prefeitura da cidade a João Carlos Krug, ex-prefeito da cidade, que tinha pedidos de impugnação por conta de práticas ilícitas. O juiz julgou o pedido feito pela Coligação Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul, de Walter Schlatter, Bocalan e do Ministério Público Eleitoral.
Silvio Prado condenou os impugnantes ao pagamento de R$ 2.000,00 por proporem processo contra o que é expresso em Lei da Constituição Federal.
A sentença foi concluída da seguinte maneira:
Julgo improcedentes as impugnações e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOÃO CARLOS KRUG, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 45, com a seguinte opção de nome: JOÃO CARLOS KRUG. Sem custas e honorários. Porque clara a litigância de má-fé, condeno ambos os impugnantes por litigância de má-fé, arbitrando-se a pena em R$ 2.000,00 para cada um deles, uma vez que litigam contra texto expresso de lei, constituição federal e acórdão para o caso específico (contra fato incontroverso, portanto).