Política
Justiça suspende propagandas de Marquinhos Trad e Bernal por irregularidades
Tutelas antecipadas foram concedidas ontem pela Justiça Eleitoral
Juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral, acatou quatro denúncias da Coligação Juntos por Campo Grande, da candidata a prefeita Rose Modesto (PSDB), e determinou suspensão de propagandas eleitorais dos candidatos Marquinhos Trad (PSD) e Alcides Bernal (PP), por entender que os denunciados praticaram propaganda eleitoral irregular. Tutelas antecipadas foram concedidas ontem.
A coligação de Rose Modesto ajuizou representação contra Marquinhos Trad alegando que o candidato gravou campanha eleitoral em empresa de bem comum e publicou fotografias do evento em sua página pessoal do Facebook.
Em outra representação, Rose Modesto denunciou propaganda irregular veiculada em horário eleitoral gratuito de televisão, no dia 27 de agosto, onde a Coligação Sempre com a Gente, de Marquinhos Trad, utilizou consulta popular de natureza eleitoral em comércio popular, com identificação de entrevistados e manipulação de dados.
“A publicação de fotografias na rede social, constando visita de candidato a prefeito desta capital, com nítido caráter eleitoral, conforme comprovam documentos juntados, somada ao fato do local da propaganda ser um comércio, traz indícios de propaganda eleitoral irregular, nos termos do artigo 37, caput e § 4º, da Lei 9.504/2015, que veda propaganda nos locais acima citados”, diz a decisão.
Dessa forma, quanto a primeira denúncia, juíza determinou que Marquinhos Trad retire as postagens de seu perfil e de qualquer outra mídia social, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Em relação a segunda denúncia, magistrada ressaltou que é vedado ao partido, coligação ou candidato, transmitir imagens de pesquisa ou consulta popular, ainda que sob a forma de matéria jornalística, em que seja possível identificar o eleitor ou em que haja manipulação de dados.
Desta forma, foi constatada a irregularidade e determinada perda de tempo no período de horário eleitoral gratuito, equivalente ao dobro usado na prática da infração, que totalizou 38 segundos.
Com relação ao candidato Alcides Bernal, foram feitas denúncias por irregularidades em propaganda eleitoral gratuita de televisão, onde o candidato utilizou bens e serviços da Guarda Municipal e sem janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em desconformidade com a legislação.
Além disso, assessor técnico da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais,, nomeado por Bernal, publicou em sua página pessoal no Facebook postagem com críticas a candidata Rose Modesto e pagou para impulsionar a publicação.
Quanto a primeira denúncia, tutela antecipada foi concedida e foi determinada a suspensão de propaganda eleitoral gratuita de televisão veiculada no dia 6 de setembro, no período vespertino e noturno.
“As imagens indicam a ausência de janela com intérprete da LIBRAS, em afronta ao disposto no artigo 36, § 4o, da Resolução TSE n. 23.457/2015, mas sobretudo o uso em benefício de candidato (ora representados na propaganda eleitoral) de imagens referentes a imóveis pertencentes e serviços prestados pela administração pública, bem como de servidor público em serviço, em afronta ao disposto no artigo 73 da Lei 9.504/ 1997”, diz a decisão.
Com relação a publicação na rede social, magistrada determinou a retirada da publicação e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil ao assessor que publicou a crítica.