Em Camapuã, distante 134 Km da Capital, os vereadores queriam pagamento do 13º salário, tal qual os trabalhadores recebem normalmente, conforme rege a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Diante disso, o Ministério Público Estadual expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Angélica vereador Ivo Ferreira dos Santos que “se abstenha de efetuar o pagamento do 13º Salário aos Vereadores da Câmara Municipal de Angélica até que o Supremo Tribunal Federal decida em caráter definitivo sobre a sua constitucionalidade, e, portanto, viabilidade”.

A motivação do MPE é que vereador é agente político, não funcionário, ou seja, não recebem salários e sim subsídios para manutenção do mandato.