Política
Entenda porque Delcídio não deve ser candidato
Delcídio só poderá se candidatar se conseguir liminar do STF
Depois da absolvição do ex-senador Delcídio do Amaral, na semana passada, muitos boatos surgiram sobre uma possível candidatura para as eleições de 2018. No entanto para que isso fosse possível o ex-senador iria precisar de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendesse os efeitos da cassação para fins eleitorais, é o que explica o jurista Ary Raghiant Neto.
Em conversa com o JD1 Notícias o jurista achou importante destacar, para sanar muitas dúvidas, que Delcídio está inelegível por decisão do Senado Federal, por quebra de decoro parlamentar.
A decisão do Senado está baseada na Lei de Inelegibilidade (lei complementar nº 64, de 1990) que estabelece que "serão inelegíveis os membros do Congresso Nacional, que tenham perdido seus mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal".
E nos artigos mencionados da Constituição está estabelecido que perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; ou cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
Ou seja, mesmo que o ex-senador tenha sido inocentado das acusações do Ministério Público Federal (MPF), de improbidade administrativa e obstrução de Justiça, as acusações que foram base para sua cassação no Senado são totalmente diferentes e a absolvição de uma não implica na absolvição da outra, explica Ary Raghiant Neto.
“As chances de que o Supremo vá decidir interferir numa questão interna do Senado como a quebra de decoro, que tem um conceito muito amplo na Casa de Leis, é muito pequena”, é o entendimento do advogado.
Outro fato que pode impedir a candidatura, segundo o jurista, é o tempo pois o processo eleitoral se inicia agora dia 20 e vai até dia 5 de agosto, o que não seria tempo suficiente para que Delcídio consiga na justiça que a cassação seja anulada para que ele se torne elegível novamente.
“Ele teria que ter uma liminar do STF suspendendo os efeitos dessa cassação para então ele poder pleitear alguma coisa este ano. Mas como o Supremo está de recesso ele teria que formular este pedido a presidente do Supremo, a ministra Cármem Lúcia, que é a única ministra que está no plantão” explica o Ary.
A pesar de todo a celebração pela absolvição na justiça federal, o advogado ressalta um fato, a decisão que absolveu Delcídio foi dada em 1º grau e o MPF ainda pode recorrer da decisão. “E é por isso que eu digo que acho muito difícil que seja concedida essa liminar no STF sendo que o processo ainda não transitou em julgado e pode haver recursos por parte do Ministério Público”, concluiu o jurista.
Quando questionado sobre quanto tempo para que o processo de anulação da cassação levaria para tramitar no STF o jurista explicou, “essa não é uma questão matemática, e envolve muitos fatores, o Supremo é um tribunal muito lento, então acredito que entre ele entrar com a ação no SFT, a União contestar e os outros andamentos isso não se julga em menos de dois a três anos” pondera.